Precatório alimentar × comum: prioridade e superpreferência

Precatório alimentar × comum: prioridade e superpreferência
Atualizado em 27/08/2025
O que é precatório alimentar e o que é precatório comum?
Alimentar: nasce de verbas de subsistência (salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenização por morte/invalidez, honorários advocatícios etc.). Em regra, tem prioridade na fila sobre os comuns.

Comum (não alimentar): demais condenações (ex.: desapropriações, tributos, contratos). Também entram na fila do governo (ordem cronológica).

Tabela comparativa — alimentar × comum
Critério
Alimentar
Comum
Origem
Subsistência (ex.: salários, aposentadorias, pensões, morte/invalidez)
Indenizações patrimoniais, tributos, contratos
Prioridade
Sim (paga antes dos comuns)
Não (segue após os alimentares do mesmo exercício)
Superpreferência (3× RPV)
Sim, para 60+/doença grave/PCD (parcela antecipada)
Não
Base legal
CF/88 art. 100 e EC 94/2016
CF/88 art. 100

Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?
Pense numa fila do governo: todo mundo entra, mas quem é alimentar está à frente dos comuns do mesmo exercício. E, dentro dos alimentares, quem tem superpreferência pode receber antes uma parcela (até 3× RPV). Depois dessa parcela, o saldo volta para a ordem cronológica. Tudo decorre do art. 100 da Constituição e das alterações feitas pelas Emendas Constitucionais.
Atenção: em 27/05/2025, o STF decidiu que acima do limite da RPV, o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, voltando à fila após a parcela antecipada.

O que é superpreferência?
É o direito de o credor alimentar idoso (60+), com doença grave ou pessoa com deficiência receber antes uma parcela de seu crédito, limitada a 3× o valor da RPV do ente devedor. O restante volta para a fila por ordem cronológica. Base: CF/88 art. 100 (após EC 94/2016) e regulamentações do CNJ.
Linha da prioridade (infográfico textual)
Comuns (últimos) →

Alimentares (na frente dos comuns) →

Alimentares com superpreferência (recebem parcela de até 3× RPV antes da fila).

Quem perde e quem mantém a prioridade?
Herdeiros: herdam o crédito, mas a superpreferência é pessoal. O herdeiro pode pedir a superpreferência se ele próprio for 60+, doente grave ou PCD; não é automática.

Cessionários (quem compra): não recebem a superpreferência do cedente; o benefício não se transfere na cessão.

Em termos práticos: se Dona Maria (72) falece e sua filha não tem 60 anos nem doença grave/deficiência, não haverá superpreferência. Se o herdeiro tem 60+ (ou doença grave/deficiência), pode pedir para a sua cota-parte.

Em resumo (bloco visual)
Alimentar × Comum: alimentar anda na frente do comum.

Superpreferência: para 60+/doente grave/PCD, pagamento adiantado de até 3× RPV; saldo volta à fila.

Herdeiros: não herdam automaticamente a prioridade; cessionários não têm prioridade do cedente.

STF (27/05/2025): acima do limite da RPV, pagamento por precatório (fila).

FAQ (SEO + UX)
O que é precatório alimentar?
É o crédito de natureza alimentar (subsistência) e tem prioridade em relação ao comum.
O que é precatório comum?
É o crédito não alimentar (ex.: desapropriações, tributos, contratos). Segue a ordem cronológica após os alimentares.
Quem tem prioridade na fila?
Primeiro, alimentares; dentro deles, quem tem superpreferência (3× RPV).
Como funciona a superpreferência para idosos?
O credor alimentar 60+ pode receber antes uma parcela até 3× RPV; o restante volta para a fila.
Se eu vender meu precatório, mantenho a prioridade?
Não. A superpreferência não se transfere ao cessionário.
Se eu herdar um precatório, tenho superpreferência?
Depende. Herda-se o crédito, mas a superpreferência é pessoal: o herdeiro precisa preencher as condições (60+/doença grave/PCD) para requerer na sua cota.

CTAs — Fase Descoberta
Entenda seus direitos sem custo · Saiba se você pode receber antes
Microcopy: Atendimento gratuito, seguro e transparente.

InterliPrecatório alimentar × comum: prioridade e superpreferência
Atualizado em 27/08/2025
O que é precatório alimentar e o que é precatório comum?
Alimentar: nasce de verbas de subsistência (salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, indenização por morte/invalidez, honorários advocatícios etc.). Em regra, tem prioridade na fila sobre os comuns.

Comum (não alimentar): demais condenações (ex.: desapropriações, tributos, contratos). Também entram na fila do governo (ordem cronológica).

Tabela comparativa — alimentar × comum
Critério
Alimentar
Comum
Origem
Subsistência (ex.: salários, aposentadorias, pensões, morte/invalidez)
Indenizações patrimoniais, tributos, contratos
Prioridade
Sim (paga antes dos comuns)
Não (segue após os alimentares do mesmo exercício)
Superpreferência (3× RPV)
Sim, para 60+/doença grave/PCD (parcela antecipada)
Não
Base legal
CF/88 art. 100 e EC 94/2016
CF/88 art. 100

Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?
Pense numa fila do governo: todo mundo entra, mas quem é alimentar está à frente dos comuns do mesmo exercício. E, dentro dos alimentares, quem tem superpreferência pode receber antes uma parcela (até 3× RPV). Depois dessa parcela, o saldo volta para a ordem cronológica. Tudo decorre do art. 100 da Constituição e das alterações feitas pelas Emendas Constitucionais.
Atenção: em 27/05/2025, o STF decidiu que acima do limite da RPV, o crédito superpreferencial deve ser pago por precatório, voltando à fila após a parcela antecipada.

O que é superpreferência?
É o direito de o credor alimentar idoso (60+), com doença grave ou pessoa com deficiência receber antes uma parcela de seu crédito, limitada a 3× o valor da RPV do ente devedor. O restante volta para a fila por ordem cronológica. Base: CF/88 art. 100 (após EC 94/2016) e regulamentações do CNJ.
Linha da prioridade (infográfico textual)
Comuns (últimos) →

Alimentares (na frente dos comuns) →

Alimentares com superpreferência (recebem parcela de até 3× RPV antes da fila).

Quem perde e quem mantém a prioridade?
Herdeiros: herdam o crédito, mas a superpreferência é pessoal. O herdeiro pode pedir a superpreferência se ele próprio for 60+, doente grave ou PCD; não é automática.

Cessionários (quem compra): não recebem a superpreferência do cedente; o benefício não se transfere na cessão.

Em termos práticos: se Dona Maria (72) falece e sua filha não tem 60 anos nem doença grave/deficiência, não haverá superpreferência. Se o herdeiro tem 60+ (ou doença grave/deficiência), pode pedir para a sua cota-parte.

Em resumo (bloco visual)
Alimentar × Comum: alimentar anda na frente do comum.

Superpreferência: para 60+/doente grave/PCD, pagamento adiantado de até 3× RPV; saldo volta à fila.

Herdeiros: não herdam automaticamente a prioridade; cessionários não têm prioridade do cedente.

STF (27/05/2025): acima do limite da RPV, pagamento por precatório (fila).

FAQ (SEO + UX)
O que é precatório alimentar?
É o crédito de natureza alimentar (subsistência) e tem prioridade em relação ao comum.
O que é precatório comum?
É o crédito não alimentar (ex.: desapropriações, tributos, contratos). Segue a ordem cronológica após os alimentares.
Quem tem prioridade na fila?
Primeiro, alimentares; dentro deles, quem tem superpreferência (3× RPV).
Como funciona a superpreferência para idosos?
O credor alimentar 60+ pode receber antes uma parcela até 3× RPV; o restante volta para a fila.
Se eu vender meu precatório, mantenho a prioridade?
Não. A superpreferência não se transfere ao cessionário.
Se eu herdar um precatório, tenho superpreferência?
Depende. Herda-se o crédito, mas a superpreferência é pessoal: o herdeiro precisa preencher as condições (60+/doença grave/PCD) para requerer na sua cota.

CTAs — Fase Descoberta
Entenda seus direitos sem custo · Saiba se você pode receber antes
Microcopy: Atendimento gratuito, seguro e transparente.

Interlinks
O que é um precatório? Guia definitivo (Topo de Funil).

Superpreferência em precatórios: como funciona e quem tem direito (guia aprofundado).

Vale a pena vender precatório alimentar? (Meio de Funil — consideração, com compliance e riscos).

Nota de compliance
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica personalizada. As regras podem variar por ente e por normas locais. Evite tomar decisões sem orientação profissional.nks
O que é um precatório? Guia definitivo (Topo de Funil).

Superpreferência em precatórios: como funciona e quem tem direito (guia aprofundado).

Vale a pena vender precatório alimentar? (Meio de Funil — consideração, com compliance e riscos).

Nota de compliance
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica personalizada. As regras podem variar por ente e por normas locais. Evite tomar decisões sem orientação profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *